A utilização do equipamento de Radiocomunicação e Radiochamada sem a devida homologação, não garante o bom funcionamento conforme o prometido e também pode causar interferências em equipamentos LEGALIZADOS de empresas vizinhas, além de caracterizar-se CRIME, passível de multas que variam de R$ 100,00 á 3 Milhões de Reais, independente do estabelecimento que estiver utilizando e até APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS, conforme prevê o regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicação Resolução 242 de 30-11/2000.
BAIXE O REGULAMENTO REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO Resolução 242 de 30-11-2000.
Além das questões já citadas acima, a aquisição de um produto sem Homologação, o mesmo NÃO TEM GARANTIA, SUPORTE EM CASO DE DÚVIDAS REFERENTE A SUA UTILIZAÇÃO, EVENTUAIS MANUTENÇÕES TÉCNICAS, correndo o risco de o produto não funcionar corretamente devido as programações necessárias para o bom funcionamento.
Enfim, a compra de um produto sem homologação junto a ANATEL é de fato um RISCO para o estabelecimento, onde o BARATO pode ficar muito mais CARO do que ao adquirir esse tipo de produto com empresas sérias, que garantam a qualidade do produto, Suporte Técnico, Peças para reposição, Pós venda e Homologação junto a ANATEL, para que o cliente trabalhe de forma tranquila e sem preocupações.